Limite de idade para Novas Cartas sofreu alterações


Ainda existe muitos condutores que têm inscrito no seu título de condução uma validade da sua carta que já não corresponde àquilo que a lei impõe, fazendo com que possam andar com a carta de condução caducada.

  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 68 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
   
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
   


Revalidação dos titulos de condução


Condutores do GRUPO I
Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrículas.

Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Condutores do Grupo I
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
  • 50 anos
  • Sem apresentação de atestado médico
  • Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos
  • Sem apresentação de atestado médico
  • 15 em 15 anos após a data de habilitação até perfazer os 60 anos
  • Sem apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • Nota: Os condutores que se habilitam pela 1º vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1ª revalidação aos 65 anos

  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico

Condutores do GRUPO II
Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veiculos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluger

Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Condutores do Grupo II
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
  • 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 5 em 5 anos após a data de habilitação até perfazer os 70 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.